Reforma Tributária: CONPEG encaminha ofício para Senado e Câmara

Procuradores-Gerais dos Estados e do DF defendem que a simplificação dos tributos não deve afrontar a autonomia dos entes

O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) encaminhou, nesta quinta feira (03), ofício aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara Federal, Rodrigo Maia, externando preocupação quanto à constitucionalidade das propostas de reforma tributária em discussão. No documento, assinado pelo presidente do Conpeg, Rodrigo Maia Rocha, o colegiado salienta a necessidade de respeito ao pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição de 1988, para evitar que qualquer proposta a ser aprovada venha afrontar a autonomia dos entes federativos e aprofundar a “nefasta concentração de poder e recursos em favor da União, em detrimento dos estados e dos municípios”.

 “Inaceitável que, a pretexto de simplificar o modelo tributário, acabe-se por sacrificar ainda mais gravemente a autonomia dos entes federados. Propostas que impliquem renúncia, restrição ou maior condicionamento da capacidade de autolegislação dos estados no campo tributário não lhes preservam a necessária autonomia, em indisfarçável violação às normas constitucionais que conformam a Federação”, diz o texto, que foi aprovado na última reunião do Conpeg, realizada em 25 de setembro, em Fortaleza.

Os procuradores-gerais dos Estados destacam que a competência constitucional dos Estados de legislar sobre seus tributos não será atendida caso a proposta aprovada unifique tributos estaduais num imposto federal, assegurando aos estados apenas a iniciativa de propor alterações legislativas quanto à fixação de alíquota única do imposto que serão submetidas ao Congresso Nacional. “Ultrapassado o momento da proposição legislativa, os entes subnacionais poderiam ficar alijados do processo legislativo, com forte risco de perda do autofinanciamento, que é elemento fiscal chave da autonomia financeira e da autodeterminação dos membros da federação”, enfatiza o Conpeg.

O colegiado alerta que a substituição do modelo de incentivos fiscais por um mecanismo de despesas diretas não é simples e pode resultar em ainda maior dependência de Estados e Municípios frente ao Tesouro Nacional. Ressaltam ainda que a atribuição à Justiça Federal da competência para resolução de conflitos relativos a um eventual imposto compartilhado com estrutura federalizada implicaria em desequilíbrio federativo danoso.

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