Art. 1º Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal é uma associação civil de direito privado, regida pelo Código Civil, pela legislação aplicável e por este Estatuto, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Brasília, SAM, Bloco I, Ed. Sede, Asa Norte, CEP 70620-000, Distrito Federal, Brasil, onde tem seu foro jurídico, para desenvolver suas atividades institucionais em todo o território nacional.
Parágrafo único. O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal adotará, na sua designação simplificada, a sigla CNPGEDF.
Art. 2º O CNPGEDF, com atuação em todo o território nacional, é a entidade que congrega os Estados e o Distrito Federal, e será por eles constituída, por meio das
respectivas Procuradorias-Gerais e Advocacias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.