PGE´s assinam termo de parceria com a AGU para avanço no sistema de informações

Os membros do Colégio Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG) estarão em Brasília nesta terça (15) para a assinatura de protocolo de intenções preliminar da Advocacia Geral da União (AGU) com todas as Procuradorias Gerais dos Estados e do DF. O termo viabilizará para os estados a consulta ao sistema de gerenciamento de processos judiciais e administrativos da AGU.

O termo em questão trata-se do Acordo de Cooperação Técnica Preliminar (ACT-P), relativo ao Sistema Único de Procuradorias Públicas (SUPP). De acordo com o procurador geral adjunto do Maranhão, Bruno Tomé Fonseca, a intenção da AGU é unificar a plataforma para que todas as unidades se comuniquem através de uma linguagem única de sistemas, uma vez que os estados não conseguem mais gerenciar manualmente os muitos processos que recebem.

A assinatura do termo é o primeiro passo, pois depende da análise do código- fonte do sistema de cada estado. “No Maranhão, nossa Tecnologia de Informação está se preparando para decodificar se esse sistema pode ser adaptado à nossa plataforma”, disse o procurador. “As plataformas têm que ser cada vez mais seguras para que nós possamos gerenciar uma grande massa de informações, pois o maior réu que existe são os estados, mais que prefeituras e União, então temos que ter tecnologia avançada para suportar essa demanda”, diz ele.

Entre os ganhos que os estados terão com sistema de tecnologia mais avançado, Bruno Fonseca destaca agilidade na conclusão dos processos, geração de relatórios e rastreamento de demandas duplicadas. “Muitas vezes os estados são demandados até quatro vezes para a mesma parte e em relação aos mesmos objetos. Esses filtros são fundamentais para apresentarmos ao Judiciário, pois o Judiciário também é prejudicado pela quantidade de demandas”, analisa.

Paralelo à parceria com AGU, a PGE/MA solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criação de uma ferramenta para detectar essas duplicidades de demandas. É necessário que o CNJ fique atento para essa situação. “Muitas das vezes vamos detectar a duplicidade na hora do pagamento, quando o ideal seria detectarmos essa situação no início, no ato da proposta da demanda, pois há casos de o mesmo CPF ter entrado com ação coletiva e ação individual. É um desafio para o qual os estados têm que se preparar”.   

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