O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e Distrital 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e se abstenha de novos contingenciamentos. A ação foi ajuizada pelo Colégio Nacional dos Procuradores-gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG), presidido pelo procurador-geral do Maranhão, Rodrigo Maia.
Segundo os estados, esse dinheiro – mais de R$ 1,1 bilhão provenientes das loterias – havia sido bloqueado pelo governo sem justifica plausível. Afirmam que estão amparados pela Lei 13.756/2018, que garante a transferência de forma perene de 50% dos recursos arrecadados. Intimada a se manifestar, a União alega não ter conhecimento da ação.“Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, lembra o presidente em sua decisão.
Ele aponta também que a lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos valores.Outro fundamento manifestado pelo ministro Toffoli é o risco para a população brasileira ante o quadro de criminalidade e a aproximação do final do ano. Ele deferiu parcialmente a tutela de urgência e remeteu os autos ao gabinete do ministra relatora, Rosa Weber.
O Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG) ajuizou, neste mês, ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a União seja obrigada a desfazer o contingenciamento de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A Lei Orçamentária apresentada pelo Governo Federal retém mais de R$ 1 bilhão.
O FNSP foi criado por meio da Lei nº 10.201 de 14 de fevereiro de 2001, posteriormente revogado pela Lei 13.756/2018, que prevê parte do recolhido nas loterias como nova fonte de arrecadação para a segurança. No entanto, quando foi a Lei Orçamentária de 2020 foi apresentada, ele veio com um contingenciamento de R$ 1,1 bilhão, o que corresponde a 65% do fundo.
A ação levou o CONPEG, entidade presidida pelo Procurador-Geral do Estado do Maranhão Rodrigo Maia, a entrar com ação cível originária, alegando que a lei que criou o Fundo proíbe o contingenciamento (art. 5º, item XI, parágrafo 2º), sob o risco dos recursos do FNSP serem empregados em outra área. “Não pode a União, na relação com os demais entes federativos, parafraseando o ministro Marco Aurélio Mello, ‘dar com uma das mãos e tirar com a outra’, surpreendendo e frustrando por completo a expectativa legítima dos estados em tema tão sensível quanto segurança pública”.