Rodrigo Maia é reeleito presidente do Conpeg

O procurador geral do Maranhão, Rodrigo Maia, foi reeleito para o segundo mandato como presidente do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). A reeleição ocorreu, nesta segunda, 11, via videoconferência, para o período de fevereiro deste ano a fevereiro de 2023.

Rodrigo Maia foi eleito em 2019, e entre as metas que estipulou para o mandato de dois anos, estava a integração entre os procuradores gerais dos Estados e Distrito Federal.

A partir de então, em todas as reuniões do colegiado o presidente incluiu o tema federalismo harmônico/ federalismo de cooperação. “Apesar dos embates frequentes com o Governo Federal, nós jamais politizamos o colegiado, sempre defendemos os interesses dos Estados. Qualquer divergência político-ideológica fica do lado de fora”, avaliou.

Pelo estatuto do Conpeg, é permitida uma única reeleição para o mesmo cargo. A votação online transcorreu sem contestação para a chapa do procurador geral Rodrigo Maia como presidente; o procurador geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, como 1º vice-presidente; a procuradora-geral do Distrito Federal, Ludmila Galvão, como 2ª vice-presidente; a procuradora-geral do Estado do Mato Grosso do Sul, Fabíola Marquetti, como secretária geral; o procurador-geral do Estado do Acre, João Paulo Setti Aguiar, como diretor de Assuntos Legislativos e o procurador-geral do Espírito Santo; Rodrigo Francisco de Paula, como diretor de Assuntos Institucionais.

“Esta reeleição decorre da confiança que os colegas depositaram em mim e nos colegas”, destacou o presidente. “Gostaria e ter feito mais pela estruturação do colegiado, mas a pandemia caiu como uma avalanche, e todos os Estados estão sofrendo com as grandes dificuldades que isso trouxe, em todas as esferas. Mas, como sou um realista esparançoso, mostrou a importância que as procuradorias desempenham nos Estados”, finalizou, recordando de ações fundamentais das PGE´s na pandemia.

Ações de destaque

AGU- A habilidade de negociação do Conpeg resultou,em avanços como a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica Preliminar (ACT-P) com a Advocacia-Geral da União (AGU), em outubro de 2019, para o compartilhamento com as procuradorias estaduais do sistema eletrônico de gerenciamento de documentos desenvolvidos pelo órgão, a fim de agilizar a conclusão dos processos e rastrear com mais antecedência as demandas duplicadas

Pelo acordo, os estados passam a ter maior capacidade de filtrar as propostas judiciais, identificando com maior precisão, por exemplo, os casos de demandas repetidas para a mesma parte e o mesmo objeto, evitando gastos desnecessários para os cofres públicos.

Todas as procuradorias dos Estados assinaram o termo, que também envolve treinamento de servidores da área de Tecnologia da Informação das instituições estaduais. Após 12 meses de vigência do acordo preliminar, as procuradorias públicas devem ratificar a cooperação de modo definitivo.

 “O acordo simbolizou a promoção da cooperação entre os entes federativos, na medida em que todos os diferentes órgãos envolvidos dividirão experiências e boas práticas ao longo da sua implementação, o que representa um fortalecimento da advocacia pública e, portanto, da defesa do interesse coletivo”, frisou Rodrigo Maia.

FUNDO DE SEGURANÇA- Outra medida de impacto do Conpeg foi a ação judicial assinada por 23 Estados e o Distrito Federal e protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2019, para a União desfazer o contingenciamento de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), calculadas em R$ 1,14 bilhão. Segundo o Conpeg, os estados estão amparados pela Lei 13.756/2018, que garante a transferência de forma perene de 50% dos recursos arrecadados.

Três meses depois, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a transferência imediata da União aos Fundos Estaduais e Distrital de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e que se abstenha de novos contingenciamentos.

 “Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, destacou o ministro Toffoli em sua decisão. Ele apontou, ainda, que a lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos valores.

REFORMA TRIBUTÁRIA– Nos dois últimos anos, o Conpeg também atuou sobre o estudo das propostas da Reforma Tributária. Em agosto de 2019, formou um comitê para analisar a constitucionalidade das propostas da reforma que tramitam na Câmara Federal. Os membros estudam os possíveis impactos jurídicos das propostas e dialogam institucionalmente junto aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

“Reforma Tributária é assunto de interesse de todos os Estados, portanto a nossa união no Conpeg tem facilitado muito a interlocução frente aos ministros do Supremo Tribunal Federal”, enfatizou o vice-presidente Eduardo Costa, participante do comitê.

No mesmo ano, o colégio encaminhou ofício aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara Federal, Rodrigo Maia, externando preocupação quanto à constitucionalidade das propostas de reforma em discussão. No documento, o colegiado frisa: “É inaceitável que, a pretexto de simplificar o modelo tributário, acabe-se por sacrificar ainda mais gravemente a autonomia dos entes federados. Propostas que impliquem renúncia, restrição ou maior condicionamento da capacidade de autolegislação dos estados no campo tributário não lhes preservam a necessária autonomia, em indisfarçável violação às normas constitucionais que conformam a Federação”.

O colegiado alertava que a substituição do modelo de incentivos fiscais por um mecanismo de despesas diretas não é simples e pode resultar em ainda maior dependência de Estados e Municípios frente ao Tesouro Nacional.

Ano passado, o colégio realizou videoconferência com professores renomados do país para discutir a primeira etapa proposta pelo Governo Federal que estipula alíquota federal única para as empresas. A proposta do Governo enviada ao Congresso Nacional prevê a criação de um novo tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), um imposto do tipo valor agregado (IVA).

Na avaliação do presidente do Conpeg, Rodrigo Maia, embora o imposto único simplifique as operações empresariais e seja incidido somente sobre a arrecadação federal, existem riscos para os estados e municípios.

“Na prática, o CBS parece ser uma tentativa de transmudar o tributo sobre receita para o tributo sobre serviços. Isso não implicaria uma invasão da base de arrecadação de estados e municípios, limitando a capacidade de ampliar a arrecadação, sobretudo dos municípios, considerando que o tributo com maior potencial de ampliação da sua base arrecadatória é o ISS?”, alertara.

CONFAZ- Outro avanço na interlocução nacional é que, pela primeira vez na história da advocacia pública estadual, as Procuradorias dos Estados passaram a ter assento nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Isso foi possível devido à reivindicação das Procuradorias que resultou na alteração do regimento do Conselho, publicada em abril de 2020, na qual o Conpeg foi incluído como representante das PGEs com direito a voz nos debates, ao lado da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e da Secretaria do Tesouro.

Ano passado, houve a primeira reunião com participação do presidente do Conpeg, Rodrigo Maia.

SOBRE O CONPEG- O Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal foi fundado em fevereiro de 2017 como associação  civil de direito privado, regida pelo Código Civil, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede em Brasília (DF), para congregar e representar as instituições governamentais estaduais de representação judicial e consultoria Jurídica dos Estados-membros e do Distrito Federal.

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