O CONPEG – Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal e a ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do Distrito Federal manifestam profunda preocupação com as alterações previstas na PEC 45 de 2024, no §11 do artigo 37, que atingirão os Procuradores e Procuradoras de todos os Estados do país.
Reconhecemos os esforços e a importância das medidas de contenção de gastos que o Governo Federal precisa fazer, porém elas jamais poderão superar o pacto federativo e a autonomia administrativa e financeira dos Estados e Municípios, pilares fundamentais de nossa Nação.
A PEC 45 ao propor a regulação de regime jurídico de servidores públicos por lei nacional, retira competências constitucionais próprias dos entes federados, garantia constitucional que não admite diminuição. Proposta linear de força nacional desacompanhada de estudos técnicos de impacto no serviço público prestado pela Advocacia Pública Estadual e no funcionamento das instituições, que tem como mister defender os interesses da Administração Pública, inclusive em face da União, não pode ser aprovada de afogadilho, sem diálogo, sob pena de irreversibilidade dos danos que possam causar.
Proposta como essa será verdadeiro impulsionador de aposentadorias aos milhares de Procuradores e Procuradoras que já possuem os requisitos constitucionais, o que afetará frontalmente o funcionamento das instituições, aumentará as despesas previdenciárias estaduais e impactará no aumento de gastos com pessoal, pois necessariamente terão que ser contratados um enorme número de novos Procuradores (as) para reposição. E tudo isso em tempo recorde.
Acresce-se, também, que ao centralizar na União a competência para regulamentar a remuneração dos servidores estaduais e municipais, além de atingir o pacto federativo, a proposta desconsidera as especificidades e conquistas dos entes subnacionais, trazendo mais impactos graves à gestão pública e à prestação de serviços essenciais.
A PEC 45 de 2024 nesse ponto do teto remuneratório fere princípios de descentralização e cooperação federativa, promove um retrocesso institucional e fragiliza a autonomia garantida pela Constituição. Temos confiança no Congresso Nacional Brasileiro para construção de solução eficaz ao problema econômico-fiscal do país, pautada no diálogo e em conjunto com o Poder Executivo Nacional e as demais instituições.
O CONPEG e a ANAPE se colocam à disposição para cooperação nesse objetivo e nesse momento sensível conclamam o Congresso Nacional a rejeitar qualquer medida que afronte as garantias constitucionais, fragilize a autonomia federativa dos Estados e Municípios e afetem a continuidade dos serviços públicos e à população.
Vicente Martins Prata Braga
Presidente da ANAPE
Inês Maria dos Santos Coimbra
Presidente do CONPEG