Na reunião do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (Conpeg), desta segunda-feira (04/12), o Colegiado elegeu a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria do Santos Coimbra, para assumir a presidência no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2025. Ela sucederá o procurador-geral do Estado do RS, Eduardo Cunha da Costa. A reunião ocorreu na sede do centro cultural da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. O encontro foi o último do ano.
A votação foi unânime na chapa única, encabeçada pela procuradora-geral de São Paulo. Compõem a nova diretoria eleita a procuradora-geral da Bahia, Bárbara Camardelli Loi, como 1º vice-presidente; o procurador-geral do Espírito Santo, Jasson Hibner Amaral, como 2ª vice-presidente; a procuradora-geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia, como secretária-geral; o procurador-geral do Estado do Amapá, Thiago Lima Albuquerque, como diretor de Assuntos Legislativos e o procurador-geral de Mato Grosso, Francisco de Assis da Silva Lopes; como diretor de Assuntos Institucionais. O Conselho Fiscal terá como titulares: o procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda Oliveira; procuradora-geral do Estado de Alagoas, Samya Suruagy do Amaral; procurador-geral do Estado do Paraná, Luciano Borges. Na suplência ficam os procuradores-gerais dos Estados do Acre, Pará e Pernambuco, Janete Lima de Melo, Ricardo Nasser Sefer e Bianca Ferreira Teixeira, respectivamente.
O procurador-geral do Estado do RS agradeceu a parceria dos membros do Colegiado durante o seu mandato, e desejou uma gestão profícua à sua sucessora.
“Agradeço imensamente a oportunidade e a parceria de todos durante esse período à frente do Colegiado. Nossa atuação conjunta, representando e defendendo os interesses dos Estados, nos proporcionou grandes vitórias, além do fortalecimento da advocacia pública”, destacou Costa, que salientou a mais recente vitória junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu, por seis votos a cinco, a validade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais de circulação. “Desejo muito sucesso à nova diretoria do Conpeg, que tenho certeza terá êxito em todos os desafios que se apresentarem”, concluiu.
A presidente eleita, procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Coimbra, afirmou que buscará a continuidade do trabalho que vem sendo feito. “Nos últimos anos, o Colegiado ganhou representatividade e destaque. Começamos a ser vistos, trazendo discussões e temas relevantes aos nossos Estados. Nosso maior desafio é nos organizarmos para que possamos perpetuar a atuação do Conpeg e transcender a nossa passagem como procuradores-gerais”.
Responsabilidade
Eduardo Cunha da Costa, que comandou o Conpeg no período de 2022/2023, destacou que a integração entre os procuradores-gerais dos Estados e Distrito Federal, bem como a atuação harmônica na defesa dos interesses dos Estados no âmbito federativo. Costa é o segundo procurador-geral do RS a presidir o Colégio. A primeira gestão foi do ex-procurador-geral do Estado do RS, Gabriel Pauli Fadel (1993/1994).
Sob a presidência do procurador-geral do Estado do RS, Eduardo Cunha da Costa, o Colegiado atuou em várias ações de ampla repercussão junto aos Tribunais Superiores, muitas delas com grandes avanços e conquistas:
Conquista histórica
Em abril, o Acordo federativo firmado com a União para ressarcimento das perdas de ICMS foi uma conquista histórica liderada pelo Colegiado. “O Conpeg tem tido um papel essencial na defesa dos Estados, especialmente, perante o STF. Fizemos um acordo para a compensação das perdas do ICMS”, destacou.
ADI 7195
Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, que contesta a interferência da União na cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi apresentada por 11 estados e pelo Distrito Federal, com objetivo de contestar a Lei Complementar 194/22, que classificou combustíveis, gás natural, eletricidade, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, impedindo a fixação de alíquotas específicas. O normativo afetou a arrecadação do ICMS e estabeleceu ônus desproporcionais e excessivos às unidades da federação. Nesse sentido, o órgão colegiado discutiu mecanismos para acelerar o andamento da ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
REFORMA TRIBUTÁRIA
O Conpeg segue acompanhando e propondo aperfeiçoamentos à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, em tramitação no Senado desde agosto desde ano.
ICMS (DIFAL)
Outro avanço na interlocução nacional foi, em novembro deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu por seis votos a cinco a tese nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.066, 7.070 e 7.078, confirmando a validade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais de circulação de mercadoria para consumidores finais não contribuintes do imposto a partir de 05 de abril de 2022.
AGU
Em março deste ano, o Conpeg firmou protocolo de intenções com a Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo do acordo é a articulação conjunta para desenvolvimento de programas de colaboração nas áreas de atuação da advocacia pública. A relação federativa levou à constituição de um Fórum, no qual a União e os Estados discutem soluções dos conflitos evitando a judicialização e promovendo agilidade na resolução dos mesmos.
Jornalista: Vanessa Schneider – PGE-RS